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Universidade Federal do Ceará
Curso de Engenharia da Computação

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Trancamento

Na Universidade Federal do Ceará há três modalidades de trancamento:

  • Trancamento Parcial:

Consiste no trancamento de apenas algumas disciplinas, sem que o Curso seja interrompido, sempre respeitando o limite de carga horária mínima por semestre do Curso (208h). Essa modalidade ocorre semestralmente em prazo específico, definido no Calendário Universitário, e está sujeita à aprovação da coordenação do Curso. MAS ATENÇÃO: CADA DISCIPLINA SÓ PODE SER TRANCADA UMA ÚNICA VEZ.

  • Trancamento Total:

Essa modalidade de trancamento é regida pela Portaria n° 47/2019 e consiste na interrupção do Curso ao longo do semestre em que foi solicitado. Pode ser solicitado até quatro vezes, em semestres consecutivos ou não, mas exige a comprovação de uma das seguintes motivações:

I – doença;
II – mudança de domicílio;
III – exercício de atividade laboral;
IV – obrigação de ordem militar.

Os detalhes sobre cada uma das motivações, inclusive a documentação exigida para a comprovação da incompatibilidade entre a motivação e a continuidade das atividades acadêmicas, podem ser obtidos na Portaria n° 47/2019 ou clicando na respectiva motivação.

O trancamento total por motivo de doença deve ser solicitado através de Formulário Específico o qual, após preenchido, deve ser enviado para a secretaria do Curso, através do e-mail ec@sobral.ufc.br, a qual abrirá Processo SEI e informará o respectivo número ao discente solicitante. De posse desse número, o discente solicitante enviará a documentação médica comprobatória (atestado, exames, laudos e etc.) para o e-mail: estudantescpase@ufc.br, inserindo no campo assunto o termo “Trancamento Total” e informando no corpo do e-mail o nº do processo SEI recebido, seu nome completo e sua matrícula. Os médicos peritos da UFC avaliarão a documentação médica apresentada, podendo solicitar a realização de perícia presencial, após a qual emitirão parecer deferindo ou indeferindo a solicitação de Trancamento Total.

O Trancamento Total por qualquer uma das demais motivações deve ser solicitado em Formulário Específico enviado, preenchido e acompanhado da documentação comprobatória, para a secretaria do Curso, através do e-mail ec@sobral.ufc.br, a qual abrirá Processo SEI para avaliar a solicitação.

O trancamento total deve ser solicitado durante o período de matrícula discriminado no Calendário Universitário ou no prazo de até quinze dias da ocorrência do fato gerador, caso o fato gerador se manifeste após o período de matrícula do semestre que o interessado deseja trancar totalmente.

  • Matrícula Institucional:

Essa é uma opção para o estudante que não poderá cursar nenhuma disciplina em  um semestre específico, não possui nenhuma das motivações descritas acima para qualificar o Trancamento Total, mas deseja manter seu vínculo com a UFC, garantindo assim sua vaga na Universidade. O período de Matrícula Institucional é o mesmo da matrícula regular, discriminado sempre no Calendário Universitário, sendo feito pelo próprio discente no SIGAA.

Mas atenção, essa modalidade só é permitida para alunos que já concluíram todos os componentes curriculares dos dois primeiros semestres de seus cursos. Além disso, a matrícula institucional só tem validade para um semestre. Para uma duração maior, terá que ser renovada pelo aluno, semestralmente, por, no máximo, quatro semestres, consecutivos ou não. Essa modalidade de vínculo não influencia o cálculo do IRA individual.

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