Reprovação em Atividades
De ordem da Pró-Reitora de Graduação, comunicamos que, para efeito de censo, auditorias e integridade das informações, os componentes curriculares do tipo atividade (TCC, estágios supervisionados e etc) não podem passar de um semestre para os seguintes, devendo ser consolidados dentro do semestre letivo no qual ocorreu a matrícula.
Destaca-se que o resultado de REPROVAÇÃO em componentes curriculares do tipo ATIVIDADE não impacta o IRA dos discentes. Além disso, o resultado de REPROVAÇÃO em quaisquer componentes curriculares não constarão nos históricos dos estudantes após a conclusão do curso. Os históricos de discentes concluídos ficam “limpos”.
Os discentes que não conseguirem concluir uma Atividade dentro do próprio semestre em que ocorreu a matrícula devem realizar nova matrícula na respectiva Atividade no semestre subsequente, a fim de concluí-la.