Regime Escolar Especial
Na Universidade Federal do Ceará (UFC) o Regime Escolar Especial (REE) é regulamentado pela Portaria nº 4/2026, de 19 de janeiro de 2026, através do qual discentes dos cursos de graduação da UFC que estejam impossibilitados de frequentar aulas presencialmente poderá dar continuidade às disciplinas nas quais se encontra matriculado por meio de atividades domiciliares definidas pelo docente responsável.
A concessão do REE não substitui a assiduidade mínima obrigatória de 75% como critério avaliativo, funcionando tão somente como justificativa de ausência válida exclusivamente para o período de concessão do REE, durante o qual o discente em REE não poderá receber presença ou ausência nos respectivos componentes curriculares, devendo o docente reponsável pelo respectivo componente curricular registrar uma justificativa de assiduidade, mediante a comprovação pelo discente de realização das atividades definidas no plano de atividades domiciliares.
As motivações para a solicitação de REE e suas respectivas durações são:
- de 15 a 30 dias para tratamento de saúde, devidamente comprovado mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que não comprometa o processo de aprendizagem, conforme recomendação médica;
- de 15 a 30 dias para acompanhamento de tratamento médico de pais, filhos, avós, enteados, tutelados, cônjuges ou companheiros, mediante apresentação de atestado médico com a indicação do CID, e desde que comprovada a necessidade de acompanhamento do requerente ao referido familiar;
- por até 180 (cento e oitenta) dias corridos para estudantes gestantes, a partir da 32ª semana de gestação, ou estudantes mães lactantes;
- por até 180 (cento e oitenta) dias corridos para o/a discente que esteja em processo de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, incluindo pais solos, mediante comprovação do motivo do requerimento;
- nos casos de casais homoafetivos em que ambos sejam discentes da UFC, um poderá usufruir do REE por até 180 dias corridos e o outro pelo pelo período de 15 a 20 dias corridos, conforme opção manifestada no requerimento;
- de 15 a 20 dias corridos para estudantes pais, a partir da data do parto;
- estudantes atletas e artistas, desde que estejam representando, oficialmente, a Universidade Federal do Ceará, em competições, exposições ou outros eventos oficiais fora do domicílio de exercício das atividades acadêmicas.
É vedada a concessão do REE nos seguintes casos:
- caso solicitado após 15 dias corridos contados a partir da data do fato gerador;
- por período anterior à data do requerimento, ou seja, retroativo;
- para componentes curriculares com carga horária total ou parcialmente prática e estágios supervisionados, obrigatórios ou não;
- por período inferior a 10 (dez) dias corridos;
- para componentes curriculares em que o/a requerente tenha ultrapassado o percentual de 25% de faltas da carga horária do componente curricular, verificadas antes da ocorrência do fato gerador do requerimento de regime escolar especial;
- requeridos fora do prazo de conclusão estabelecido para o componente curricular no calendário universitário.
O regime escolar especial deverá ser solicitado na coordenação do respectivo curso de graduação do discente, mediante apresentação de requerimento próprio preenchido e assinado, acompanhado de comprovação do motivo alegado. O requerente não possui direito subjetivo ao regime escolar especial, ficando a cargo da coordenação do curso, exclusivamente, decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento justificado. Em caso de indeferimento, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 5 dias corridos a partir da notificação do indeferimento, cabendo a coordenação levar o recurso do requerente ao Colegiado do Curso. Caso o Colegiado do Curso ratifique o indeferimento, não caberá mais recurso.
