Exercício de Atividade Laboral
No caso de exercício de atividade laboral, o aluno deverá comprovar a incompatibilidade de horário entre
as atividades laborais e acadêmicas, por meio da apresentação de:
I – se for trabalhador autônomo contratado: cópia autenticada do contrato de prestação de serviço, com a descrição do serviço e a demonstração da incompatibilidade de horário;
II – se for trabalhador autônomo informal: declaração emitida pelo aluno, com firma reconhecida, com a descrição da atividade e a demonstração da incompatibilidade de horário;
III – se for trabalhador celetista (empregado com carteira assinada), os seguintes documentos:
a) cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada pelo empregador, em que conste cópias das páginas com a qualificação do empregado, da página que comprove o vínculo empregatício e da página posterior em branco; e
b) declaração emitida pelo empregador, com firma reconhecida, explicitando o horário de trabalho, impressa em papel timbrado, na qual conste a data de admissão ou a mudança do horário de trabalho, com a demonstração da incompatibilidade de horário.
IV – se for empresário, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do contrato social, com registro na junta comercial e endereço de onde a empresa
funciona; e
b) declaração emitida pelo dirigente da empresa, com firma reconhecida, que informe a incompatibilidade de horário.
V – se for servidor público: declaração da chefia, com firma reconhecida, que comprove a incompatibilidade de horário entre as atividades laborais e acadêmicas, inclusive no caso de mudança de horário de trabalho do servidor.