Equiparação a Estágio Obrigatório
A equiparação de estágio não obrigatório ou outras atividades a estágio obrigatório é regida pelo Memorando Circular nº 14/2019/Agência de Estágios/PREX, no qual estão todas os requisitos:
- A realização concomitante das atividades e do estágio obrigatório. Atividades realizadas antes da matrícula no componente curricular estágio não devem ter a carga horária aproveitada para fins de equiparação ao estágio obrigatório;
- O cumprimento da carga horária mínima (160h);
- Compatibilidade entre as atividades desempenhadas com o Curso de Eng. de Computação.
A fim de verificarmos o atendimento aos requisitos acima, solicitamos a seguinte documentação (podendo serem solicitados outros documentos caso a coordenação julgue necessário):
- Para equiparação de estágio não obrigatório: o termo de compromisso de estágio não obrigatório já celebrado e registrado junto à Agência de Estágios;
- Para a equiparação de bolsas:
- Termo de concessão da bolsa devidamente assinado, a fim de que se possa verificar se tratar de atividade corrente;
- Plano de atividades devidamente assinado pelo discente e pelo supervisor de campo, a fim de verificar a compatibilidade das atividades com o Curso de Eng. de Computação. O supervisor de campo é o profissional de nível superior que se compromete a supervisionar in loco as atividades do discente, compromisso que deve estar claramente descrito no Plano de Atividades. Em geral esse profissional é o próprio orientador da bolsa o qual deve concordar em constar como supervisor de campo;
- O nome do docente que aceitou ser seu orientador acadêmico de estágio (pode ser qualquer professor do curso);
- Para equiparação de emprego sob CLT:
- Cópia da CTPS digital a fim de comprovar a relação empregatícia e tratar-se de atividade corrente;
- Declaração do Contratante em papel timbrado com os dados da empresa descrevendo detalhadamente suas atividades (não é o nome do seu cargo e não é uma declaração sua descrevendo
); - Declaração de um engenheiro na sua cadeia
de comando direta, afirmando que será seu supervisor de campo, acompanhada da comprovação da relação profissional entre vocês (se não houver um engenheiro, pode ser outro profissional de nível superior); - O nome do docente que aceitou ser seu orientador acadêmico de estágio (pode ser qualquer professor do curso).
- Para equiparação de prestação de serviço:
- Cópia do Contrato firmado entre as partes;
- Caso não conste no contrato, uma declaração do Contratante, em papel timbrado com os dados da empresa, descrevendo detalhadamente suas atividades (não é o nome do seu cargo e não é uma declaração sua descrevendo
); - Declaração de um engenheiro na sua cadeia
de comando direta, afirmando que será seu supervisor de campo, acompanhada da comprovação da relação profissional entre vocês (se não houver um engenheiro, pode ser outro profissional de nível superior); - O nome do docente que aceitou ser seu orientador acadêmico de estágio (pode ser qualquer professor do curso).
ATENÇÃO: Ao utilizar atividades para equiparação ao estágio obrigatório, o discente está abrindo mão de aproveitar a respectiva atividade para obter horas de Atividades Complementares. Caso o aproveitamento como Atividade Complementar já tenha sido feito a equiparação não deve ser solicitada.