Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Curso de Engenharia da Computação

Área do conteúdo

Colação de Grau

Seguindo o que determinam as resoluções nº 04/CEPE, de 24 de julho de 2019, e nº 19/CEPE, de 14 de novembro de 2025, após concluída toda a carga-horária de disciplinas (obrigatória e optativa) e de atividades ( Atividades Complementares, Seminário de Estágio, Estágio Obrigatório, Seminário de Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso) o discente deve solicitar sua colação de grau através do e-mail: ec@sobral.ufc.br, com a seguinte documentação anexada (por favor, não compactar, enviando-os como anexos individuais):

Após a entrega de toda a documentação descrita acima, a Secretaria do Curso solicitará via SIGAA a colação de grau. O discente que após a conclusão da carga horária total do curso permanecer sem colar grau e sem matrícula em disciplinas/atividades é cancelado por abandono.

 


Outorga de Grau Extemporânea

A outorga de grau poderá ser extemporânea, no caso de urgência, em data anterior à solenidade regular, conferida aos alunos que atenderem aos requisitos supracitados e que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:

  1. aprovação em concurso público ou seleção pública, incluindo contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo cargo ou emprego exija o nível de graduação;
  2. aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu ou lato sensuincluindo as residências médicas ou multiprofissionais;
  3. transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar;
  4. aprovação em concurso público ou seleção pública, incluindo contratação por empresa pública ou sociedade de economia mista, em cuja prova de títulos a graduação seja considerada como pontuação;
  5. término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G);
  6. iminência de expiração de visto de aluno estrangeiro;
  7. aprovação em curso de graduação em instituição de ensino superior pública;
  8. nomeação para ocupar cargo em comissão em instituição pública.

A colação de grau extemporânea deve ser solicitada através de requerimento específico. O restante da documentação é o mesmo, acrescida da comprovação da hipótese na qual o solicitante se enquadra.

 


Distinção Acadêmica

Conforme estabelece a RESOLUÇÃO nº 45/CONSUNI/UFC, de 26 de julho de 2018, regulamentada pela PORTARIA n° 32/PROGRAD/UFC, de 27 de março de 2025, e pela PORTARIA n° 38/CCGECOMP/SOBRAL/UFC, de 24 de abril de 2025, os egressos da UFC que concluem seus cursos de graduação com extraordinário aproveitamento fazem jus à solicitação de Distinção Acadêmica, a qual será conferida através de diploma específico, além do diploma fruto da conclusão da respectiva graduação.

No Curso de Engenharia de Computação/Sobral, o extraordinário aproveitamento é caracterizado por:

  • Concluir o curso em até 10 semestres letivos;
  • Não ter mais de 20% da carga horária necessária para a colação de grau obtidos por meio de aproveitamentos internos ou externos;
  • Não conste no seu Histórico Escolar reprovações ou trancamentos em componentes curriculares;
  • Não ter sofrido qualquer sanção disciplinar;
  • Apresentar no Histórico Escolar Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).

Anualmente, todos os solicitantes que atenderem aos requisitos supramencionados são ordenados do maior para o menor IRA Individual, sendo agraciados os 10 egressos mais bem classificados. No curso de Eng. de Computação/Sobral, a distribuição dos graus de distinção ocorre da seguinte forma:

  • Possuindo IRA Individual igual ou superior a 9.500, até dois discentes recebem o grau de distinção SUMMA CUM LAUDE;
  • Possuindo IRA Individual igual ou superior a 9.000, até quatro discentes não agraciados com o grau SUMMA CUM LAUDE recebem o grau de distinção MAGNA CUM LAUDE;
  • Possuindo IRA Individual igual ou superior a 8.500, os demais discentes, dentre os 10 mais bem classificados entre os solicitantes e não agraciados com os graus SUMMA CUM LAUDE e MAGNA CUM LAUDE, recebem o grau de distinção CUM LAUDE;

A solicitação é feita através de Formulário Específico, completamente preenchido e devidamente assinado, enviado em formato digital para a Secretaria do Curso, através do e-mail ec@sobral.ufc.br, respeitando-se os prazos estabelecidos no Calendário Universitário vigente.

 


 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo