Aproveitamento de Estudos
Na UFC, o aproveitamento de estudos na graduação é regulado pelos Artigos 95 a 98-C do Regimento Geral da UFC e pela Portaria n° 103/2019. A seguir são resumidas as principais informações sobre esse assunto, mas os eventuais interessados devem ler com atenção as normas citadas anteriormente a fim de que conheçam seus direitos e deveres nessa matéria.
O que é?
Conforme define o Art. 95 do Regimento Geral da UFC: o aproveitamento de estudos na graduação consiste no ato que dispensa o aluno do cumprimento de um ou mais componentes curriculares de curso de graduação da UFC, cujos conteúdo e carga horária sejam considerados semelhantes aos de um ou mais componentes curriculares concluídos pelo aluno em curso de graduação em instituição de ensino superior.
Como é avaliada a semelhança entre os componentes curriculares?
Conforme determina o Art. 98 do Regimento Geral da UFC: para que sejam considerados semelhantes, a carga horária e o conteúdo indicados no plano de ensino do componente curricular concluído devem corresponder, cada um, a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do exigido no plano de ensino do componente curricular pretendido, sendo permitida a combinação de conteúdos de dois ou mais componentes curriculares concluídos para aproveitar um ou mais componentes curriculares pretendidos, desde que:
- a soma das cargas horárias dos componentes concluídos seja maior ou igual à soma das cargas horárias dos componentes pretendidos, observado o percentual mínimo de 75%;
- a solicitação de aproveitamento dos componentes curriculares combinados seja feita na mesma ocasião.
Mas atenção, o Art. 97 do Regimento Geral da UFC veda a utilização para o aproveitamento de estudos na graduação o componente curricular que:
- já tenha sido utilizado, total ou parcialmente, em aproveitamento de outro componente curricular integralizado sob a mesma matrícula e que conste no histórico escolar vigente;
- tenha sido integralizado sob a mesma matrícula e que conste no histórico escolar vigente;
- tenha sido integralizado sob a forma de aproveitamento, devendo-se utilizar o plano de ensino do componente curricular efetivamente cursado;
- tenha sido integralizado mais de dez anos antes do requerimento, se o curso não tiver sido concluído;
- tenha sido integralizado em curso concluído há mais de dez anos.
Além disso, o aproveitamento de um componente curricular não implica no aproveitamento de seus pré-requisitos, nem de seus co-requisitos.
Quem pode solicitar o aproveitamento de estudos?
Conforme estabelece o Art. 96 do Regimento Geral da UFC, poderá solicitar o aproveitamento de estudos na graduação o aluno regularmente matriculado na UFC:
- que tiver concluído componente curricular antes do seu ingresso no curso corrente;
- que tiver concluído componente curricular durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, sendo também registrados de ofício (ou seja, mesmo sem solicitação) os componentes reprovados, desde que constem no plano de estudos definido para a mobilidade acadêmica;
- que tiver concluído componente curricular durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior estrangeira, sendo também registrados de ofício (ou seja, mesmo sem solicitação) os componentes reprovados, desde que constem no plano de estudos definido para a mobilidade acadêmica;
- que tiver concluído componente curricular durante programa de duplo diploma em instituição de ensino superior estrangeira conveniada, sendo também registrados de ofício (ou seja, mesmo sem solicitação) os componentes reprovados, desde que constem no plano de estudos definido para a mobilidade acadêmica;
- que concluir componente curricular em instituição de ensino superior privada concomitantemente ao curso na UFC, como aluno regular, limitado a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso corrente (364h para a ENGCOMP/Sobral);
- desde que autorizado previamente pelo Colegiado da Coordenação do Curso, que concluir componente curricular em instituição de ensino superior pública ou privada, concomitantemente ao curso na UFC, como aluno especial (disciplinas cursadas de forma avulsa), limitado a 10% (dez por cento) da carga horária total do curso corrente (364h para a ENGCOMP/Sobral);
Como solicitar?
Para o aproveitamento de disciplinas cursadas no Campus da UFC em Sobral, o interessado deve solicitar o aproveitamento automático através de e-mail enviado para o endereço ec@sobral.ufc.br, informando nome completo, matrícula de origem (antiga) dos componentes e matrícula de destino (nova) dos componentes.
Já para aproveitamentos de componentes cursadas fora do Campus da UFC em Sobral, deve ser enviado para o email ec@sobral.ufc.br a seguinte documentação:
- Formulário específico de solicitação, indicando na coluna da esquerda o componente concluído no curso de origem e na coluna da direita o componente semelhante do curso corrente para o qual se deseja a dispensa de cumprimento;
- Histórico Escolar do curso de origem com autenticação eletrônica verificável;
- Os planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
- Os comprovantes emitidos pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular.
