Mudança de Domicílio
Mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual:
O aluno deverá comprovar os domicílios de origem e de destino, de acordo com a titularidade do comprovante de endereço:
I – se o comprovante de endereço estiver em nome do aluno, com um dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do aluno, tais como: boletos de água e esgoto, energia elétrica, telefone, internet, e plano de saúde, e fatura do cartão de crédito; ou
b) cópia autenticada do contrato de locação.
II – se o comprovante de endereço não estiver em nome do aluno, com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do comprovante de endereço em nome do terceiro; e
b) declaração emitida pelo titular do comprovante de endereço apresentado, comprovando que o aluno reside naquele domicílio, assinada pelo titular e por duas testemunhas, com firmas reconhecidas.
Mudança de domicílio para o exterior:
O aluno deverá comprovar o domicílio de origem com a documentação indicada acima e o domicílio de destino com a seguinte documentação:
I – cópia autenticada de documento que comprove a viagem para o exterior, tais como registro de saída do
país no passaporte, canhoto do cartão de embarque, recibo do “check-in” via internet ou declaração da
companhia aérea; e
II – comprovante de endereço do domicílio de destino, que poderá ser um dos seguintes documentos:
a) declaração de endereço emitido por representante consular no exterior;
b) declaração de empresa ou instituição de ensino de intercâmbio atestando a data de início do intercâmbio eendereço do novo domicílio do discente, acompanhada de versão na língua portuguesa, firmada por tradutor juramentado; ou
c) declaração de particular que esteja hospedando o aluno no exterior, acompanhada de versão na língua
portuguesa, firmada por tradutor juramentado.